RESOLUÇÃO Nº 718/2023-PLENO
9060/2022
1. Processo nº: 9059/2022     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 9899/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.3. Recorrente(s): CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153 PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CAMILA FERNANDES DE ARAUJO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS 7. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Distribuição: 5ª RELATORIA 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Proc.Const.Autos: ANA JULIA FELICIO DOS SANTOS AIRES (OAB/TO Nº 6792)
CAYO BANDEIRA COELHO (OAB/TO Nº 8850)
LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB/TO Nº 4792)
SINTHIA FERREIRA CAPONI MENDONCA (OAB/TO Nº 6536)11. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. MULTA.
12. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de nº 9059/2022 e 9060/2022 que cuidam de recursos ordinários interpostos pela senhora Camila Fernandes de Araújo, Prefeita à época do Município de Miracema do Tocantins – TO, e pelo senhor Joniel Gomes de Souza, fiscal de contrato da Prefeitura, ambos representados por seus procuradores habilitados, Leandro Manzano Sorroche (OAB/TO nº 4.792), Sinthia Ferreira Caponi (OAB/TO nº 6.536), Ana Júlia Felício dos Santos Aires Marinho (OAB/TO nº 6.792), Marcel Campos Ferreira (OAB/TO nº 8.818) Cayo Bandeira Coelho (OAB/TO nº 8.850), em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-2ª Câmara (autos nº 9.899/2021), publicado no Boletim Oficial nº 3.117, em 25/10/2022, por meio do qual esta Corte de Contas acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria nº 10/2022 - 4DICE e aplicou multa aos responsáveis.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pela Relatora, em:
12.1. CONHECER dos presentes Recursos Ordinários interpostos pela senhora Camila Fernandes de Araújo, Prefeita à época, e pelo senhor Joniel Gomes de Souza, fiscal de contrato da Prefeitura, ambos do Município de Miracema do Tocantins - TO, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, mantendo-se incólume o Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-2ª Câmara, publicado no Boletim Oficial nº 3117, em 25/10/2022, decisão na qual este Tribunal acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria nº 10/2022 - 4DICE e aplicou multa aos responsáveis.
12.2. Determinar à Secretaria Geral das Sessões que:
12.3. Após atendimento das determinações supra, sejam estes autos encaminhados ao Cartório de Contas para os procedimentos de praxe e, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de outubro de 2023 .
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 23/10/2023 às 09:34:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. DORIS DE MIRANDA COUTINHO, RELATOR (A), em 20/10/2023 às 18:14:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/10/2023 às 10:29:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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