Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 718/2023-PLENO

1. Processo nº:9059/2022
    1.1. Apenso(s)

9060/2022

    1.2. Anexo(s)9899/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.
3. Recorrente(s):CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153
PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAMILA FERNANDES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Distribuição:5ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Proc.Const.Autos:ANA JULIA FELICIO DOS SANTOS AIRES (OAB/TO Nº 6792)
CAYO BANDEIRA COELHO (OAB/TO Nº 8850)
LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB/TO Nº 4792)
SINTHIA FERREIRA CAPONI MENDONCA (OAB/TO Nº 6536)
11. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. MULTA. 

12. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos esses autos de nº 9059/2022 e 9060/2022 que cuidam de recursos ordinários interpostos pela senhora Camila Fernandes de Araújo, Prefeita à época do Município de Miracema do Tocantins – TO, e pelo senhor Joniel Gomes de Souza, fiscal de contrato da Prefeitura, ambos representados por seus procuradores habilitados, Leandro Manzano Sorroche (OAB/TO nº 4.792), Sinthia Ferreira Caponi (OAB/TO nº 6.536), Ana Júlia Felício dos Santos Aires Marinho (OAB/TO nº 6.792), Marcel Campos Ferreira (OAB/TO nº 8.818) Cayo Bandeira Coelho (OAB/TO nº 8.850), em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-2ª Câmara (autos nº 9.899/2021), publicado no Boletim Oficial nº 3.117, em 25/10/2022, por meio do qual esta Corte de Contas acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria nº 10/2022 - 4DICE e aplicou multa aos responsáveis.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pela Relatora, em:

12.1. CONHECER dos presentes Recursos Ordinários interpostos pela senhora Camila Fernandes de Araújo, Prefeita à época, e pelo senhor Joniel Gomes de Souza, fiscal de contrato da Prefeitura, ambos do Município de Miracema do Tocantins - TO, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, mantendo-se incólume o Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-2ª Câmara, publicado no Boletim Oficial nº 3117, em 25/10/2022, decisão na qual este Tribunal acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria nº 10/2022 - 4DICE e aplicou multa aos responsáveis.

12.2. Determinar à Secretaria Geral das Sessões que:

a) comunique os recorrentes acerca desta deliberação, bem como o relatório e voto que a fundamentam, nos termos da legislação vigente;
 
b) publique esta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/com o artigo 341, §3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que surtam os efeitos legais e necessários.

12.3. Após atendimento das determinações supra, sejam estes autos encaminhados ao Cartório de Contas para os procedimentos de praxe e, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de outubro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 23/10/2023 às 09:34:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, RELATOR (A), em 20/10/2023 às 18:14:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/10/2023 às 10:29:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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